PL do deputado Bernardo Santana com parecer favorável do relator será deliberado pela Comissão de Constituição e Justiça

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deve votar em breve o Projeto de Lei 83/11, do deputado Bernardo Santana, que inclui produtos derivados de florestas plantadas entre os itens que podem ser objeto de penhor agrícola.

O voto do relator é “pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da proposta”, na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura que mantém os princípios e idéias do texto original. 

A proposta altera a Lei 10.406/02, que atualmente limita o penhor agrícola às máquinas e instrumentos agrícolas; colheitas pendentes ou em via de formação; frutos acondicionados ou armazenados; lenha cortada e carvão vegetal; e animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.

Oferta de crédito

Para o deputado Bernardo Santana, a inclusão desses produtos – frequentes em regiões agrícolas – na lista de objetos passíveis de serem penhorados contribuirá para garantir a oferta de crédito rural, estimulando a atividade.

Tramitação

Em 2011, o PL 83/11 foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Como tramita em caráter conclusivo, se o projeto for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça seguirá direto para tramitação no Senado, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara.

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